O Ministério Público Estadual, representado pelo Promotor de Justiça Paulo Henrique Camargo Iunes, titular da 46ª Promotoria de Justiça, realizou na quinta-feira, 02, uma reunião para tratar do fluxograma de atendimento com diversos órgãos que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente. De acordo com a 46ª Promotoria de Justiça foi instaurado procedimento que tem por objeto averiguar descumprimento do regimento interno e fluxograma de atendimento da rede de proteção, sobretudo referente aos atendimentos realizados pelos Conselheiros Tutelares locais.
Em 2022 foi publicada a Lei nº 14.344/2022 (conhecida como Lei Henry Borel) e a Resolução nº 231/2022 – CONANDA, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como as atribuições dos vários segmentos que atuam na rede de proteção à criança e ao adolescente, entre estes os Conselhos Tutelares e Delegacias de Polícia. Com isso, houve a necessidade de alterar o regimento interno de fluxograma de atendimentos referente aos vários órgãos que integram a rede de proteção (Conselho Tutelar, Polícia Militar, Polícia Civil, Saúde, Secretaria de Educação, Secretarias de Assistência Social, entre outros), de forma a estabelecer um protocolo de atendimento a fim de dar celeridade aos casos de violações dos direitos da criança e do adolescente, em todas as suas vertentes (âmbito cível, criminal e administrativo).
Após debates com os representantes que integram a rede de proteção ficou estabelecido que o regimento interno e fluxograma de atendimento será alterado de acordo com a participação e a colaboração de todos os envolvidos, observando as previsões legais e recentes alterações do ECA, com a finalidade de que crianças e adolescentes vítimas sejam atendidos de forma célere, garantindo-se a prevalência de seu interesse, conforme preconiza o Estatuto.
A 46ª Promotoria de Justiça esclarece que atualmente existe um Regimento Interno (Decreto nº 13.867, de 15 de maio de 2019 – CMDCA) e um Fluxograma de Atendimento vigentes, até que sejam feitas as alterações de acordo com a Lei Henry Borel.
Também foi discutido no encontro sobre a necessidade da implantação do Centro Integrando de Atendimento à Criança e ao Adolescente na Capital, contudo, já tramita na 46ª Promotoria de Justiça expediente tratando o tema.
Vale destacar que na reunião não foi discutido nenhum caso específico.

