InícioPolíticaComeça a tramitar na Assembleia projeto que reajusta salários dos servidores estaduais

Começa a tramitar na Assembleia projeto que reajusta salários dos servidores estaduais

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o projeto de lei enviado pelo Poder Executivo que prevê reajuste salarial de 3,81% para os servidores públicos estaduais. O percentual segue a variação acumulada do IPCA nos últimos 12 meses, conforme levantamento do IBGE, e fixa o mês de maio como data-base da categoria.

A proposta foi lida na sessão desta terça-feira com pedido de tramitação em regime de urgência. Com isso, o texto deve avançar rapidamente na Casa, passando já nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, antes de seguir para duas votações em plenário ainda ao longo desta semana. Depois dessa etapa, o projeto retorna ao Executivo para sanção.

A revisão geral anual contempla servidores efetivos em atividade, ocupantes de cargos comissionados e empregados públicos vinculados à administração direta, autárquica e fundacional do Estado. O reajuste também alcança aposentados e pensionistas, além de servidores ligados ao Legislativo, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

No caso do Judiciário, a adequação ocorre dentro do alinhamento da data-base adotado no ano passado, acompanhando o calendário dos demais poderes. Embora o índice seja unificado, cada instituição mantém autonomia financeira própria, com orçamento custeado por meio de repasses em duodécimos.

Pela estimativa apresentada no projeto, o impacto financeiro para o Executivo será de R$ 353,5 milhões em 2026, R$ 473,5 milhões em 2027 e R$ 490,1 milhões em 2028. Atualmente, o Estado possui cerca de 86 mil servidores, entre ativos e inativos, enquanto o Poder Judiciário reúne aproximadamente 5,8 mil servidores.

O reajuste, no entanto, não se estende a membros e agentes públicos cuja remuneração é regida por normas constitucionais ou legislação específica. Nessa lista estão magistrados, promotores, parlamentares e chefes do Executivo, cujos subsídios seguem regras próprias e o teto constitucional.

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