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Estudantes da UEMS podem se inscrever no MS Supera e receber bolsa de R$ 1,4 mil

Programa substitui o PVU e PVUI e tem foco na permanência de discentes

O Programa MS Supera, aprovado em janeiro de 2024 pelo governo do Estado de Mato Grosso do Sul, abre inscrições nesta segunda-feira (5) com foco na permanência de discentes em cursos de graduação e de natura profissional técnica, incluindo cursos presenciais e na modalidade a distância (EaD). São ofertadas 1.300 vagas neste novo programa, que visa garantir aos discentes o valor de R$ 1.412,00 por mês. O MS Supera é gerenciado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) , e as inscrições devem ser realizadas no site www.sead.ms.gov.br .

Neste formato do novo programa do Governo, o fluxo é contínuo, ou seja, os estudantes interessados têm até 30 de novembro para realizar a inscrição no MS Supera. A possibilidade de inscrição, praticamente durante todo o ano de 2024 é estratégica e apoia os estudantes em vulnerabilidade social que ingressem em formação superior ou profissional técnica em qualquer mês. O MS Supera concede o benefício social aos estudantes de baixa renda visando estimular a permanência e a conclusão da formação técnica ou acadêmica.

“É uma grande oportunidade que o Governo de MS abre para nossos estudantes e apoia, de fato, a permanência e conclusão dos estudos de muitas pessoas que não conseguiriam sem esse programa. No MS Supera também pensamos na população indígena do estado, reservando mais de 400 vagas só para esse público”, explica a titular da Sead, Patrícia Cozzolino.

Conforme resolução da Sead, disponível no DOE/MS (Diário Oficial do Estado) 11.403, dentre outros critérios, o MS Supera permite a inscrição de estudantes que comprovem renda individual de até um salário-mínimo ou renda familiar não superior a três salários-mínimos. As condicionalidades completas para inscrição também podem ser conferidas AQUI.

A lei 6.135/2023, que institui o MS Supera, também traz que verificada qualquer irregularidade na documentação apresentada ou a violação aos critérios para a concessão do benefício previsto na lei ou no regulamento, o pagamento do benefício será suspenso.

UEMS reconhece pontos fortes da mudança

De acordo com o pró-reitor Diógenes Cariaga, da Pró-reitoria de Ações Afirmativas Equidade e Permanência Estudantil (Proafe), o fluxo contínuo é um ponto positivo a ser destacado nesse novo Programa da Sead/MS. Para além disso, “o Programa MS Supera consolida uma política de permanência estudantil histórica do compromisso do Estado do Mato Grosso do Sul com os estudantes que ingressam no ensino superior, particularmente, com os estudantes indígenas que tinham atenção com o Vale Universidade Indígena (PVUI). Este programa considerava alguns aspectos particulares ao contexto indígena na possibilidade de que os alunos tivessem acesso a essas bolsas e isso garantia a permanência deles nos cursos respeitados por exemplo, as questões sobre parentesco, familiares e comunitários”.

Ele explica que, agora, o MS Supera une os dois programas que, até então, estavam vigentes: o já mencionado PVUÍ e o Vale Universidade (PVU), voltado a estudantes não-indígenas. “Hoje temos uma ampliação do número de bolsas a serem ofertadas pelo Supera com um recorte étnico. Os estudantes indígenas vão ter um percentual específico voltado para esses povos na sua inscrição para a bolsa. E tem um outro elemento que é fundamental lembrar, que a partir de agora o fluxo de cadastro para disputar uma bolsa do MS Supera é contínuo, ou seja, ele abre hoje, 5 de fevereiro, e segue até o mês de dezembro”, destaca Cariaga.

Estudantes indígenas têm garantia de acesso ao MS Supera

O responsável pela Proafe/UEMS orienta que a inscrição os estudantes indígenas, como critérios já estabelecido pelo antigo PVUÍ, devem ser realizadas mediante o pertencimento étnico dos estudantes. “Eles vão ter que juntar a documentação que os reconhece como povos indígenas, isso é, aqueles indígenas que tiverem registro de nascimento com identificação étnica vão poder usar aquele registro.

Já os que não têm, podem se valer do RANI, que é o Registro Administrativo de Nascimento Indígena, (1:56) que é um documento emitido pela FUNAI. Caso eles não tenham nenhum desses dois documentos, o registro de nascimento com pertencimento étnico ou o RANI, eles vão ter que fazer uma autodeclaração reconhecida por lideranças da comunidade de origem deles que eles mantêm vínculos sociais, comunitários e familiares com o modo indígena de vida”, informa Cariaga. Válido ressaltar que é preciso ler o Edital publicado no Diário Oficial do Estado (DOE MS) de 2 de janeiro de 2024, página 24, para acessar o conteúdo completo ao regramento de participação.

Mais sobre o MS Supera

O Programa MS Supera teve sua lei sancionada em janeiro de 2024 pelo governador Eduardo Riedel. Esta iniciativa tem foco em estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas, nos cursos universitários e de educação profissional técnica.

Publicada no Diário Oficial do Estado, a lei tem o objetivo de conceder benefício social no valor de um salário-mínimo a estudantes de baixa renda, de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou universitários de instituições públicas ou privadas.

A previsão, conforme informação da Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), que coordena o MS Supera, é que posterior à lei sejam publicados novos atos, como edital de inscrição e regulamentação, tanto para novos beneficiários quanto para aqueles já são atendidos pelos antigos programas Vale Universidade e Vale Universidade Indígena.

O Estado apoia, via Sead, mais de 1,8 mil acadêmicos em situação de vulnerabilidade social e que estão matriculados em universidades do estado. Somente neste ano, aproximadamente R$ 9,8 milhões serão investidos nestes benefícios.

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