A CAIXA Econômica Federal inicia nesta quinta-feira (19) o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de fevereiro para os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) final 4. O repasse segue o calendário escalonado tradicional do programa, organizado de acordo com o último dígito do NIS.
O valor mínimo continua sendo de R$ 600, mas o benefício médio sobe para R$ 690,01 com os adicionais.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcançará 18,84 milhões de famílias neste mês, com um total de R$ 13 bilhões em recursos repassados. Os beneficiários podem consultar informações sobre o pagamento, valores e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem.
Benefícios adicionais
Além do valor mínimo, o Bolsa Família inclui três tipos de adicionais:
- R$ 50 mensais para gestantes e nutrizes (mães que amamentam);
- R$ 50 por filho com idade entre 7 e 18 anos;
- R$ 150 por criança de até 6 anos;
- O Benefício Variável Familiar Nutriz também oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses de idade, assegurando a alimentação adequada das crianças.
Pagamento unificado para municípios em situação de emergência
Na quinta-feira (12), moradores de 171 municípios de oito estados receberam o benefício antecipadamente, independentemente do final do NIS. A medida contemplou cidades afetadas por estiagens, chuvas intensas ou com presença de povos indígenas em situação de vulnerabilidade.
A maior parte está no Rio Grande do Norte (122 municípios), seguido por Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1). A lista completa das cidades beneficiadas está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Seguro Defeso e regra de proteção
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais desconto do Seguro Defeso, benefício concedido a pescadores artesanais durante o período da piracema. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.601/2023, que resgatou o programa em seu formato original.
Já a regra de proteção continua vigente e alcança 2,51 milhões de famílias neste mês. Essa regra permite que famílias que melhoraram a renda, por conseguirem emprego, sigam recebendo 50% do valor do benefício por até dois anos, desde que a renda per capita seja de até meio salário mínimo.
No entanto, a partir de junho de 2025, o tempo de permanência na regra passou a ser de um ano, com a regra antiga valendo apenas para quem já estava enquadrado antes desse período. A medida visa incentivar a inclusão produtiva e a saída gradual da dependência do benefício.

