Funcionários com registro em carteira devem receber a primeira parcela ou o valor integral do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro. Como essa data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado para esta sexta-feira (29).
O benefício, previsto pela Lei 4.090/1962, estabelece a Gratificação de Natal para trabalhadores com contrato fixo ou temporário. O pagamento pode ser realizado de forma integral até 30 de novembro ou dividido em duas parcelas, sendo a segunda paga até 20 de dezembro.
Cálculo do décimo terceiro
O décimo terceiro corresponde ao salário bruto mensal do trabalhador dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Caso o empregado não tenha trabalhado o ano todo, o valor será proporcional ao tempo de serviço. Em caso de rescisão, o trabalhador com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro proporcional na rescisão contratual.
Composição do décimo terceiro
Além do salário bruto, adicionais como horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade são considerados no cálculo. A primeira parcela é maior porque não há deduções. A segunda parcela sofre descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a faixa salarial, e de contribuição ao INSS. O empregador também deve depositar o FGTS referente ao décimo terceiro.
Aposentados e pensionistas
Os aposentados e pensionistas do INSS também recebem o abono anual, proporcional aos meses de benefício. Mais de 33,6 milhões de segurados já receberam a primeira parcela entre abril e maio. A segunda parcela foi paga entre maio e junho.
Para quem passou a receber benefícios do INSS após junho de 2024, o pagamento será feito entre 25 de novembro e 6 de dezembro, conforme o calendário. Os beneficiários podem consultar informações no site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135.
Programas sociais
Benefícios como Bolsa Família não preveem pagamento de décimo terceiro por falta de orçamento. Já segurados de auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade implantados a partir de junho têm direito ao abono. Beneficiários do BPC ou Renda Mensal Vitalícia não recebem o benefício.
- Com Agência Brasil

