O comércio varejista de Campo Grande não poderá abrir as portas na próxima sexta-feira, 1º de maio, feriado do Dia do Trabalho. A determinação está prevista na Lei Complementar nº 81, de 3 de janeiro de 2006, que proíbe o funcionamento do comércio em datas específicas, sob pena de aplicação de multas em caso de descumprimento.
Além da legislação, a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande e o Sindicato dos Empregados no Comércio também estabelece as regras para abertura em feriados. Segundo o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo, o Dia do Trabalho está entre as datas em que o fechamento é obrigatório.
“Há uma previsão expressa na Convenção Coletiva que reforça o que já determina a lei municipal, garantindo o fechamento do comércio nessa data. A única exceção são os supermercados, que poderão funcionar normalmente no feriado”, explica.
Já nos municípios do interior do Estado, a orientação é que os empresários consultem os respectivos sindicatos locais, uma vez que as regras podem variar conforme as convenções coletivas de cada região.

